Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.068.071
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO
DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,
contradição, omissão ou corrigir erro material, não sendo a via
adequada para a rediscussão do mérito da causa ou para manifestar
mero inconformismo com o resultado do julgamento, ainda que sob a
alegação de erro de premissa.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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