Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.067.358
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR AUTOGESTÃO. REESTRUTURAÇÃO CONTRATUAL E REAJUSTES. NO ACÓRDÃO E REAJUSTE POR FAIXA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO ETÁRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP em apelação cível, que manteve a improcedência da ação revisional. 2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito, visando a declaração de ilegalidade de reajustes, a de reajuste por faixa etária e a restituição dos valores exclusão/postergação cobrados.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, assentando a natureza coletiva por autogestão, a inaplicabilidade do CDC, e que o aumento decorreu de reestruturação do plano, com embargos de declaração rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do I e II, art. 1.022, do CPC por rejeição dos embargos sem sanar omissões e contradição nos termos quanto à origem do reajuste do plano de saúde; (ii) saber se houve julgamento fora dos limites da demanda (art. 141 e 492 do CPC); e (iii) saber se houve discriminação do idoso em razão de reajuste por faixa etária , § 3º). (Lei n. 10.741/2003 art. 15,
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não ocorreu a ofensa ao do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou art. 1.022 de forma clara os pontos relevantes da controvérsia.
7. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar a revisão de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fático-probatória quanto à origem do aumento de mensalidade de plano de saúde, assentada como reestruturação de plano coletivo, e não reajuste por faixa etária.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. “1. Não há violação ao do CPC quando o acórdão Tese de julgamento: art. 1.022 enfrenta satisfatoriamente as questões essenciais ao deslinde da causa. 2. A aferição acerca da discriminação do idoso em razão de reajuste de plano de saúde demanda reexame de provas e de cláusulas contratuais, obstado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, na hipótese em que a Corte local assentou que o aumento se fundou na reestruturação de plano coletivo e não em reajuste por faixa etária.” CPC, arts. 1.022, 141, 492 e 85, § 11; Dispositivos relevantes citados: , § 3º. Lei n. 10.741/2003 art. 15, STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: , relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, REsp n. 2.166.999/DF julgado em STJ, EDcl no AgInt no , relator 20/3/2025; REsp n. 1.925.562/SP Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgados em STJ, AgInt no 17/3/2025; , relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado REsp n. 2.152.327/MG em 24/2/2025.
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