Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.067.306
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de exoneração de fiança.
2. Esta Corte, em julgamento sob o rito dos repetitivos, fixou a tese de que "apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" (REsp 1.850.512/SP, Corte Especial, DJe 31/5/2022, Tema 1076), o que se verifica nos autos.
3. O reexame de fatos e provas é inviável.
4. Agravo interno não provido.
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