Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.066.741
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Caracteriza-se como fundamentação recursal deficiente a alegação
genérica de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidindo em tal
situação, por analogia, a Súmula 284/STF.
2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o
requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por
analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de
violação de norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia,
do enunciado 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
4. Conforme a jurisprudência do STJ, o mesmo óbice imposto à
admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional
impede a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a
avaliação do dissídio jurisprudencial.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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