Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.065.108
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS.
1. Ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos
decorrente de acidente de trânsito envolvendo colisão com animal
silvestre em rodovia sob concessão.
2. A questão em discussão consiste em decidir se a correção
monetária das parcelas vencidas da pensão mensal deve ser aplicada a
partir do vencimento de cada prestação e se há direito de acrescer
dos beneficiários da pensão.
3. Outra questão é saber se a concessionária pode ser
responsabilizada pelo acidente, considerando a alegação de correta
fiscalização da rodovia.
4. Em casos como o presente, em que houve acidente em razão de
animal silvestre na pista, esta Corte tem entendimento consolidado
no Tema 1122/STJ, no sentido de que "As concessionárias de rodovias
respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos
oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos
nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa
do Consumidor e da Lei das Concessões". (REsp n. 1.908.738/SP,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado
em 21/8/2024, DJe de 26/8/2024.).
5. Ademais, afastar o entendimento proferido pelo Tribunal de
inexistência de concorrência de culpas demanda o reexame do material
fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
6. A correção monetária das parcelas vencidas deve ser aplicada a
partir do vencimento de cada prestação, tendo como termo inicial a
data do ato lesivo.
7. Entende esta Corte que a extinção do direito de um beneficiário
ao pensionamento acarreta, em regra, o direito de acrescer ao
beneficiário remanescente, até o termo final estabelecido.
Recurso especial de Autovias S/A não conhecido. Recurso especial de
I.S.P. conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.