Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.064.862
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em
recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e
"c", da Constituição Federal, não conheceu do apelo por incidência
da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de rediscutir o reconhecimento de
excesso de execução em cumprimento de sentença e a consequente
fixação de honorários sucumbenciais em percentual incidente sobre o
valor do excesso, bem como por aplicação da Súmula 83/STJ e por
ausência de adequada demonstração de divergência jurisprudencial.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno
impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da
decisão monocrática, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ para
impedir o reexame do quadro fático-probatório relativo ao excesso de
execução e ao proveito econômico obtido, bem como a aplicação da
Súmula 83/STJ em razão da conformidade do acórdão recorrido com a
jurisprudência dominante do STJ sobre honorários fixados sobre o
valor do excesso de execução; e (ii) saber se restaram atendidos os
requisitos formais para o conhecimento do recurso especial pela
alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em especial a
realização de cotejo analítico com precedentes contemporâneos ou
supervenientes e a demonstração de divergência fundada em
interpretação de lei federal, não obstada pela Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão
agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência
consolidada do STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
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