Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.064.144
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Razões de decidir 1. O acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar acerca de questão relevante para o deslinde do feito. Assim, deve ser realizado novo julgamento dos embargos de declaração. II. Dispositivo
2. Recurso especial parcialmente provido.
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