Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.063.688

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 85 DO CPC. AUSENCIA DE COMANDO NORMATIVO NESTA HIPÓTESE. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. A alegação de afronta ao art. 85 do Código de Processo Civil (CPC), a fim de se atribuir condenação apenas ao Município de Parnamirn, não contém comando normativo capaz de sustentar a tese recursal e infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incide no presente caso, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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