Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.062.874

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO DETERMINADA PELO FATO GERADOR. TEMA REPETITIVO 1051/STJ. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. IRRELEVÂNCIA PARA A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é definida pela data do fato gerador, nos termos do art. 49 da Lei 11.101/2005 e da tese fixada no Tema Repetitivo 1051/STJ. 2. Em créditos trabalhistas decorrentes de prestação de serviços, o fato gerador corresponde ao labor prestado, sendo o redirecionamento da execução apenas a extensão da responsabilidade da empresa ao sócio, não a constituição do crédito. 3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. 4. Recurso a que se nega provimento.

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