Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.062.874
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO DETERMINADA PELO FATO GERADOR. TEMA REPETITIVO 1051/STJ. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. IRRELEVÂNCIA PARA A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é definida pela data do fato gerador, nos termos do art. 49 da Lei 11.101/2005 e da tese fixada no Tema Repetitivo 1051/STJ.
2. Em créditos trabalhistas decorrentes de prestação de serviços, o fato gerador corresponde ao labor prestado, sendo o redirecionamento da execução apenas a extensão da responsabilidade da empresa ao sócio, não a constituição do crédito.
3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.
4. Recurso a que se nega provimento.
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