Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.062.235
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula nº 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.
2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de que não há necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos, em face da aplicação da Súmula nº 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A função uniformizadora do recurso especial não permite o reexame do contexto fático-probatório, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso especial, salvo nos casos de revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão impugnado.
6. O acolhimento da tese recursal, no sentido da existência de responsabilidade externa, de fato, demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não provido.
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