Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.062.137
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E ACÓRDÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. 356/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF.
1. Não debatido na origem o conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos como violados, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento, notadamente se não opostos embargos de declaração para suprir a falha. Incidem as Súmulas 282 e 356/STF.
2. Não impugnado, nas razões do especial, fundamento autônomo do acórdão, apto, por si só, à manutenção do julgamento, aplica-se a Súmula 283/STF.
3. Recurso especial não conhecido.
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