Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.061.629
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HIDRELÉTRICA. SENTEÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DA PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL ART. 19 LEI N. 4.717/65. PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, quanto à alegada ausência de cotejo analítico e de similitude fática, a decisão agravada reconheceu, com base na jurisprudência consolidada, a violação ao direito federal (art. 19 da por analogia) e determinou o reexame necessário. O ponto Lei n. 4.717/1965, central é a sujeição das sentenças de improcedência em ações civis públicas ao duplo grau obrigatório. A distinção fática indicada pelas agravantes não afeta a firmada pelos precedentes citados. ratio decidendi
2. Sobre a preclusão do debate e a intempestividade do apelo, cumpre salientar que a remessa necessária figura como condição de eficácia da sentença de improcedência, instituto de ordem pública que independe de provocação e não se confunde com apelação (fls. ). Portanto, a 1286/1287 alegação de não é apta a afastar a incidência do preclusão/intempestividade reexame obrigatório.
3. Relativamente ao descabimento da remessa necessária e à invocação da a decisão agravada determinou tão somente Súmula 45/STJ, que a Corte de origem submeta a sentença ao reexame necessário, “como entender de direito” (fl. 1287), preservadas as balizas do instituto, inclusive a vedação de à Fazenda Pública, quando aplicável. O reformatio in pejus reconhecimento do cabimento do reexame não implica, por si, agravamento da situação da Fazenda; devolve-se ao Tribunal local o controle obrigatório, conforme orientação jurisprudencial consolidada.
4. Desse modo, permanece hígida a conclusão de que, no microssistema de tutela coletiva, as lacunas processuais da Lei 7.347/1985 são integradas, entre outros diplomas, pela (art. 19), Lei 4.717/1965 aplicando-se analogicamente o duplo grau obrigatório às sentenças de improcedência em ação civil pública, como decidido (fls. ). 1286/1287
5. Agravo interno desprovido.
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