Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.061.518

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por ALBATROZ LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que, em cumprimento de sentença, reconheceu a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, em razão da conduta protelatória da executada na indicação e localização de bens penhorados, impondo multa no percentual de 5%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo a afastar a incidência da Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada assentou fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção do julgado, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ quanto às teses que demandariam reexame do conjunto fático-probatório e a desnecessidade de advertência prévia para aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, à luz do art. 774 do CPC e da jurisprudência consolidada desta Corte. 4. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficientes alegações genéricas ou a simples reiteração das teses de mérito já apreciadas. 5. No caso, o agravante limitou-se a sustentar, de forma genérica, a possibilidade de conhecimento e provimento do recurso especial, sem enfrentar concretamente os fundamentos relativos à incidência dos óbices processuais apontados na decisão agravada. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 7. A tentativa de suprir a deficiência de fundamentação apenas em sede de agravo interno não afasta o óbice processual, em razão da ocorrência de preclusão consumativa, conforme orientação pacífica desta Corte. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.

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