Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.061.394

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RITO PROCESSUAL. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DISPENSABILIDADE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A citação da pessoa jurídica constitui ato suficiente para a instauração do contraditório no incidente de desconsideração inversa, visto que a sociedade detém a legitimidade para defender o acervo patrimonial que sofrerá a constrição em decorrência da dívida particular do sócio. 2. A ausência de intimação pessoal do sócio não configura vício processual ou cerceamento de defesa, pois o sistema processual concentra na empresa o dever de resistência à invasão do patrimônio social, conforme o rito estabelecido no art. 135 do Código de Processo Civil e a jurisprudência da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial desprovido.

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