Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.060.939
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE 356/STF. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. DISSÍDIO SÚMULA 283/STF. JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO PELO MESMO ÓBICE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. As prejudiciais de prescrição e decadência não foram objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido, capaz por si só de justificar a conclusão do Tribunal de origem, atrai a incidência da por analogia. Súmula 283/STF
4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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