Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.060.180
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, a ausência de manifestação sobre ponto relevante para o deslinde da controvérsia caracteriza negativa de prestação jurisdicional, impondo a anulação do acórdão e o retorno dos autos para novo julgamento.
2. Agravo interno não provido.
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