Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.060.136

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DO TEOR DAS PROVAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o contraditório é requisito essencial para o aproveitamento da prova emprestada, sendo válido o empréstimo desde que assegurado às partes o direito de se insurgir contra a prova e refutá-la adequadamente. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem afastou qualquer ofensa ao contraditório, considerando que os processos eram conexos e que os embargantes tinham ou deveriam ter conhecimento do teor da prova emprestada. 3. A decisão encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o óbice da Súmula 83/STJ, que impede a reforma do acórdão recorrido. 4. Recurso especial improvido.

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