Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.059.799

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. REQUISITOS. ART. 252 E 253 DO CPC. VIOLAÇÃO. SUSPEITA DE OCULTAÇÃO NÃO INDICADA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Apenas a indicação de que o réu se encontra em local incerto ou não sabido não supre os requisitos do art. 252 do CPC, pois é imputado ao Oficial de Justiça que também justifique a suspeita de ocultação do citando. 2. Recurso especial a que se dá provimento, para reconhecer a nulidade da citação por hora certa e dos demais atos que a sucederam.

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