Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.059.799
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR HORA CERTA.
REQUISITOS. ART. 252 E 253 DO CPC. VIOLAÇÃO. SUSPEITA DE OCULTAÇÃO
NÃO INDICADA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Apenas a indicação de que o réu se encontra em local incerto ou
não sabido não supre os requisitos do art. 252 do CPC, pois é
imputado ao Oficial de Justiça que também justifique a suspeita de
ocultação do citando.
2. Recurso especial a que se dá provimento, para reconhecer a
nulidade da citação por hora certa e dos demais atos que a
sucederam.
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