Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.059.037
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AGRÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS
PREENCHIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO
I. Caso em exame
1. Recurso Especial
interposto em face de decisão que reconheceu o preenchimento dos
requisitos aptos a caracterizar a impenhorabilidade da pequena
propriedade rural.
II. Razões de decidir
2. Inexiste afronta aos
arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de
forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas,
manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam
infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
3. O recurso especial não
comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos
fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
4. O recurso
especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente
para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
5.
O Tribunal de origem, em linha com o posicionamento deste Tribunal
Superior e do Supremo Tribunal Federal, reconheceu que o conceito de
pequena propriedade rural abrange área de imóvel rural que seja
inferior a 4 (quatro) módulos fiscais. Inadmissível o recurso
especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem
coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ).
III.
Dispositivo
6. Recurso Especial desprovido.
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