Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.059.004
- Publicado em 15/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, art. 619 obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O não conhecimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na incidência do óbice previsto na Súmula n. 182 do STJ, ante a ausência de enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada.
3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de análise de argumentos não apresentados no recurso anterior, providência inviável em embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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