Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.058.573
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO.
PRESCRIÇÃO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS DOS TRIBUNAIS
SUPERIORES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. A prévia intimação das partes para apresentação de contrarrazões ao recurso
especial e de contraminuta ao agravo em recurso especial afasta a alegação de
cerceamento de defesa em decisão monocrática que aplica jurisprudência
consolidada.
2. O agravo interno tem seu objeto delimitado pelos fundamentos da decisão
monocrática agravada, sendo inadmissível a inovação recursal mediante introdução
de teses não apreciadas anteriormente, como prescrição da execução e prescrição
intercorrente.
3. É legítimo o provimento monocrático do recurso especial, com fundamento no
art. 932, V, do CPC/2015, no art. 255, § 4º, III, do RISTJ e na Súmula 568/STJ,
para aplicar entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça acerca da
insuficiência do distrato social, ainda que registrado, para comprovar
dissolução regular da sociedade.
4. A determinação de retorno dos autos à instância ordinária para exame, no caso
concreto, dos requisitos para o redirecionamento da execução fiscal aos sócios
não viola a Súmula 7/STJ, por não envolver reexame fático-probatório pelo
Superior Tribunal de Justiça.
5. Quando a decisão monocrática não julga definitivamente o mérito da
responsabilidade de terceiros, a alegação de ausência de prequestionamento de
dispositivos legais ou constitucionais não impede a determinação de retorno dos
autos para apreciação fática pela instância de origem.
6. Não há violação ao art. 535 do CPC/1973.
7. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
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