Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.057.865
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE OMBRO POR VIDEOLAPAROSCOPIA.
VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. ALEGADA OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia em definir se é devida a cobertura, por
plano de saúde, de cirurgia de ombro por videartroscopia indicada
pelo médico assistente, diante de negativa da operadora fundada em
exclusão contratual e em tratamento conservador, bem como se tal
negativa enseja condenação por danos morais, considerando a
preservação da finalidade do contrato, a incidência do art. 51, IV,
do CDC e a suficiência do laudo pericial para afastar a indicação
clínica.
2. O Tribunal de origem afastou o laudo pericial ao reconhecer sua
limitação metodológica, por ter se baseado apenas em exames de
ressonância magnética, sem exame clínico direto e acompanhamento do
paciente, atribuindo maior valor à documentação médica e à indicação
do médico assistente, que concluiu pela necessidade imediata do
procedimento e pela devida cobertura; assim, a pretensão recursal de
restabelecer a conclusão pericial e afastar a obrigatoriedade de
cobertura demandaria o reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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