Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.057.841

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Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PRÓTESE AUDITIVA EXTERNA NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em apelação cível, nos autos de ação de obrigação de fazer. 2. A controvérsia trata da obrigatoriedade de custeio e fornecimento de prótese auditiva externa indicada por médico assistente em favor de beneficiária de plano de saúde. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. 4. A Corte de origem reformou a sentença para condenar a operadora a custear o fornecimento da prótese auditiva indicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se ocorreu violação do art. 10, § 4º, e VII, da Lei n. 9.656/1998 ao impor cobertura de aparelho auditivo não constante do rol da ANS; (ii) saber se o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que afirma a licitude da negativa de cobertura de órteses e próteses não ligadas a ato cirúrgico. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a prótese auditiva externa, por não estar vinculada a procedimento cirúrgico, não integra a cobertura mínima obrigatória do plano de saúde. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial provido. Tese de julgamento:" O acórdão recorrido deve ser reformado quando não está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que afasta a cobertura obrigatória de prótese auditiva externa não ligada a ato cirúrgico". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 4º, VII; CF, art. 105, III, a e c; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.519.152/RN, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, REsp n. 2.216.159/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.315.594/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023; STJ, REsp n. 1.915.528/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/9/2021.

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