Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.057.762

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve condenação ao fornecimento e custeio de Clexane 80 mg e ao reembolso integral, sob entendimento de que toda medida para minimizar ou eliminar doença coberta deve ser custeada, independentemente do rol da ANS. 2. A controvérsia diz respeito à ação para fornecimento e custeio do medicamento Clexane 80 mg e reembolso das despesas, prescrito para tratamento de covid-19. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, tornando definitiva a tutela de urgência, determinando o fornecimento e custeio do medicamento e condenando ao reembolso integral, com correção e juros desde a citação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, majorando os honorários, e reputou prescindível a análise do rol da ANS, das diretrizes de utilização e da via de administração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão contrariou o VI, art. 10, §§ 3º e 4º, da ao determinar cobertura de medicamento de uso Lei n. 9.656/1998 domiciliar em plano de autogestão, afastando o rol da ANS; (ii) saber se houve violação do VI, da ao impor reembolso integral de art. 12, Lei n. 9.656/1998 despesas com medicamento fora das hipóteses legais; (iii) saber se houve afronta ao do CC por desconsiderar a boa-fé objetiva e o ao art. 422 pacta sunt servanda impor cobertura não contratada; e (iv) saber se o acórdão divergiu da jurisprudência do STJ quanto à cobertura de medicamentos de uso domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido não está em sintonia com a orientação do STJ de que é lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos de uso domiciliar, ressalvados antineoplásicos orais (e correlatos), medicação assistida ( ) e os incluídos home care no rol da ANS para esse fim, não se enquadrando o Clexane 80 mg nas exceções, prejudicadas as demais questões alegadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e provido. : “1. O acórdão recorrido que não está em sintonia com Tese de julgamento a jurisprudência do STJ de que é lícita a exclusão de cobertura de medicamento de uso domiciliar, por interpretação do VI, da , do § art. 10, Lei n. 9.656/1998 art. 19, 1º, VI, da Resolução n. e do parágrafo único, VI, da Resolução 338/2013, art. 17, n. deve ser reformado, julgando improcedentes os pedidos iniciais”. 465/2021, , arts. 10, VI, §§ 3º e 4º, e 12, Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998 VI; CC, CPC, § 3º; Resolução n. § 1º, VI; art. 422; art. 98, 338/2013, art. 19, Resolução n. parágrafo único, VI. 465/2021, art. 17, STJ; AgInt nos , relator Jurisprudência relevante citada: EREsp n. 1.895.659/PR Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 29/11/2022; STJ; AgInt no , relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira REsp n. 2.165.682/SP Turma, julgado em STJ; AgInt nos EDcl no , 16/12/2024; REsp n. 2.094.615/CE relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024; STJ; , relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira REsp n. 2.212.572/AL Turma, julgado em STJ; AgInt no , relator 12/8/2025; REsp n. 1.859.473/RJ Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/6/2023.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.