Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.057.607
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E SAÚDE SUPLEMENTAR. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. SÚMULA 568/STJ.
1. As questões controvertidas, objeto do recurso especial, referem-se à possibilidade de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída nem contada em dobro na aposentadoria, sem previsão legal expressa, e definição da base de cálculo da indenização. 2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do STJ, ao adotar como critério para inclusão de verbas na base de cálculo da conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas as circunstâncias de a rubrica integrar a remuneração do cargo efetivo e de possuir caráter permanente. Dessa forma, correta a inclusão do auxílio-alimentação e da saúde suplementar. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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