Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.057.373

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. INCLUSÃO DE SÓCIO EM SOCIEDADE LIMITADA. ARTS. 987 DO CC E 370, 373, I, DO CPC. PROVA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NO STJ QUANDO JÁ FIXADOS NO TETO LEGAL. 1.Não há violação dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente as teses deduzidas, com motivação adequada, não se exigindo o exame pontual de todos os argumentos. 2.A existência de sociedade, nas relações entre sócios, somente pode ser provada por escrito (art. 987 do CC). Perícia contábil não se presta a suprir a ausência de instrumento escrito, limitando-se à análise de documentos já existentes; seu indeferimento, quando reputada desnecessária, não configura cerceamento de defesa (art. 370 do CPC). 3.Conclusão das instâncias ordinárias no sentido da inexistência de contrato escrito, de que os documentos indicam mera prestação de serviços em área estranha ao objeto social e da desnecessidade de outras provas. Pretensão recursal que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 4.Ônus da prova corretamente distribuído (art. 373, I, do CPC). Ausência de demonstração do fato constitutivo do direito alegado. Revisão vedada pela Súmula 7/STJ. 5.Mantidos os honorários tal como fixados na origem, inviável nova majoração no STJ quando já atingido o limite dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. Recurso especial improvido.

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