Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.056.851
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES E PAGAMENTO DE NOTAS FISCAIS PENDENTES. VIOLAÇÃO AO DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa ao do Código de Processo Civil (CPC), quando art. 1.022 o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa ao dispositivo.
2. Entendimento diverso a respeito da regularidade das alterações contratuais implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusula contratual, circunstâncias que redundariam na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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