Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.055.949
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR RESCISÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
1. A análise do regime prescricional das parcelas controvertidas,
inclusive verbas rescisórias, quando necessária à compreensão da
demanda, não extrapola os limites do recurso especial.
2. A ausência, no acórdão recorrido, de definição sobre natureza e
origem da obrigação relativa às "trocas de mercadorias" impede o
conhecimento de tese de prescrição em recurso especial.
3. A falta de efetivo enfrentamento da matéria pelo Tribunal de
origem caracteriza ausência de prequestionamento, incidindo as
Súmulas 211/STJ e 282/STF.
4. A alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC configura
deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.
Agravo interno improvido.
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