Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.055.579
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EVICÇÃO. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. DECADÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido, pois o recorrente não alegou negativa de prestação jurisdicional, nem indicou violação aos arts. 489 ou 1.022 do CPC, limitando-se a sustentar o atendimento do requisito do prequestionamento. 2. A tese de evicção foi suscitada apenas em sede de embargos de declaração, configurando inovação recursal, o que atraiu a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. As razões recursais apresentaram incoerência interna, ao invocar simultaneamente a responsabilidade civil subjetiva e a garantia da evicção, sem desenvolver raciocínio apto a compatibilizar tais premissas, configurando deficiência de fundamentação e atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF. 4. A pretensão de afastar as conclusões do acórdão recorrido e reconhecer a ocorrência de evicção demandaria a revisão das premissas fáticas fixadas pela instância ordinária, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. Recurso especial não conhecido.
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