Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.055.570
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FAP. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL . VIOLAÇÃO DOS ARTS. 108, § 1º, DO CTN, 202-A E 338 DO DECRETO N. 3.048/1999, 10 DA LEI N. 10.666/2003, 19 E 20, § 1º, C, DA LEI N. 8.213/1991. SÚMULA N. 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE RESOLUÇÃO. ATO NORMATIVO NÃO ENQUADRADO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem (Súmula n. 211/STJ).
2. A incidência do art. 1.025 do CPC/2015 exige o reconhecimento, nesta instância, da negativa de prestação jurisdicional, arguida no recurso especial, o que não ocorreu no presente caso.
3. Tribunal a quo apreciou as questões postas a partir da interpretação conferida a ato normativo infralegal, cuja análise não coaduna com a competência atribuída a este Superior Tribunal de Justiça pelo art. 105 da CF/1988, que expressamente se refere a lei federal.
4. Agravo interno não provido.
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