Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.054.978

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PAGAMENTO DIRETO A EX-EMPREGADOS EM ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.176/STJ. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E OBSERVÂNCIA DAS PARCELAS INCORPORÁVEIS AO FUNDO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO INDIVIDUAL DOS VALORES E DE GUIAS ESPECÍFICAS. VIOLAÇÃO AOS ART. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei. 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Aplicação do Tema 1.176/STJ: eficácia do pagamento direto ao empregado em acordo homologado condicionada à comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes, assegurada a cobrança de parcelas incorporáveis ao fundo (multas, correção, juros moratórios e contribuição social). 4. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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