Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.054.978
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PAGAMENTO DIRETO A EX-EMPREGADOS
EM ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.176/STJ.
NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E OBSERVÂNCIA
DAS PARCELAS INCORPORÁVEIS AO FUNDO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO
INDIVIDUAL DOS VALORES E DE GUIAS ESPECÍFICAS. VIOLAÇÃO AOS ART.
489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo
Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a
controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão
deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou
obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado
do julgamento não configura ofensa à lei.
2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na
formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Aplicação do Tema 1.176/STJ: eficácia do pagamento direto ao
empregado em acordo homologado condicionada à comunicação do ato aos
órgãos de fiscalização competentes, assegurada a cobrança de
parcelas incorporáveis ao fundo (multas, correção, juros moratórios
e contribuição social).
4. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os
acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o
dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do
Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial
pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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