Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.054.900
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO PROFERIDO NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM A TESE
DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PRECEDE QUALIFICADO.
TEMA N. 1.182 DO STJ. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Não é cabível recurso especial para impugnar acórdão
proferido no juízo de retratação previsto no art. 1.030, inciso II,
do Código de Processo Civil - CPC/2015, em que se observou tese
definida na sistemática dos recursos repetitivos. Precedentes.
2. No
caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao
proceder ao juízo de conformação, julgou em conformidade com a tese
definida pela Primeira Seção em precedente qualificado (Tema n.
1.182 do STJ) e não há outra questão recursal pendente de julgamento
por este Tribunal Superior.
3. Recurso especial não conhecido .
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