Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.054.341
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional configura-se quando o acórdão deixa de enfrentar pontos essenciais devolvidos nos embargos de declaração, à luz do art. 619 do CPP.
2. Na espécie, apontou-se omissão quanto ao período de cumprimento da sanção disciplinar do membro do Ministério Público, informado como posterior ao julgamento do júri, e quanto à análise da Portaria de designação com anuência da promotora em exercício. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ não obsta a verificação de vício de fundamentação consistente na ausência de enfrentamento de questões jurídicas relevantes já delineadas no acórdão recorrido.
4. Determina-se a integração do acórdão das instâncias ordinárias para que examine, com as cautelas de praxe, os pontos arguidos nos embargos de declaração, notadamente sobre a sanção disciplinar e a designação excepcional do membro do Ministério Público.
5. Agravo regimental provido.
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