Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.053.697
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE EM REGRA. MEDICAMENTO PREVISTO NO ROL DA ANS. 1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento dos EREsps n° e n° 1.886.929/SP pacificou o entendimento de que o Rol de Procedimentos e Eventos em 1.889.704/SP, Saúde Suplementar estabelecido pela ANS é, em regra, taxativo, comportando excepcionalidades, nos termos dos parâmetros objetivamente fixados. 2. O fornecimento do medicamento objeto do pedido inicial possui previsão no rol da ANS, motivo porque deve subsistir a decisão de origem.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
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