Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.053.561
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO NO
JULGADO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO À SIMETRIA DE ÍNDICES E À
ADERÊNCIA AO TEMA N. 977/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM
EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em
apelação cível que deu provimento para revisar contrato de pecúlio
por morte.
2. A controvérsia trata de ação de revisão de contrato de
pecúlio por morte, com aplicação de índices de correção monetária
para recompor perdas e apuração do valor do pecúlio em
liquidação.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou
improcedentes os pedidos.
4. A Corte de origem reformou
integralmente a sentença para aplicar ORTN, IPC e IGP-M; em embargos
de declaração, acolheu parcialmente para excluir a condenação ao
pagamento de diferenças, mantendo a revisão contratual e os ônus
sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em
discussão: (i) saber se houve violação ao art. 1.022, II, do CPC por
omissão do Tribunal de origem em enfrentar a simetria de índices e a
aderência do IPC/FGV ao Tema n. 977/STJ; (ii) saber se o art. 22 da
Lei n. 6.435/1977 impõe atualização por ORTN e índices definidos
pelo órgão normativo, vedando a substituição judicial por IGP-M
desde a origem; (iii) saber se o art. 30, §§ 1 e 2, do Decreto n.
81.402/1978 exige a aplicação de índices aprovados pelo CNSP com
preservação do equilíbrio técnico, econômico e financeiro; (iv)
saber se o art. 73 da LC n. 109/2001 c/c o art. 757 do CC impede a
imposição de pagamento superior ao capital segurado e aos critérios
regulamentares; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto
à necessidade de aplicar índices oficiais preservando a simetria
entre contribuições e benefícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Ocorreu
a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, pois o acórdão dos embargos de
declaração não enfrentou, de modo específico, as teses sobre
simetria de índices entre contribuições e benefícios e aderência do
IPC/FGV ao Tema n. 977/STJ.
7. Não se verifica fundamentação
suficiente nos termos do art. 1.040, II, do CPC, porque o juízo de
retratação exige análise substancial da compatibilidade com a tese
vinculante e eventual complementação da motivação, o que não se
observou.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial provido.
Tese
de julgamento: "1. Incide o art. 1.022, II, do CPC quando o acórdão
dos embargos de declaração não enfrenta teses específicas e
autônomas devolvidas, configurando omissão. 2. O art. 1.040, II, do
CPC impõe ao Tribunal de origem complementar a fundamentação para
demonstrar a compatibilidade substancial da decisão com a tese
firmada pelo STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts.
1.022, II e 1.040, II; Lei n. 6.435/1977, art. 22; Decreto n.
81.402/1978, art. 30, §§ 1º e 2º; LC n. 109/2001, art. 73; CC, art.
757.
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