Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.053.466
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ART. 1.021 DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO.
1.O agravo interno é o recurso próprio para impugnar decisões monocráticas do Relator, não se prestando à impugnação de acórdãos proferidos por órgão jurisdicional colegiado.
2.Interposição contra acórdão colegiado configura erro grosseiro e atrai o não conhecimento do recurso.
Agravo interno não conhecido.
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