Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.053.207

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO IPCA. TEMA N. 996/STJ. ART. 932, V, "B", DO CPC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 86 DO CPC. 1. Havendo correlação entre o objeto do recurso especial e a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo n. 996/STJ, sua observância é obrigatória. Inteligência do art. 932, V, "b", do CPC. 2. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. 3. Razões de agravo interno que alteram a conclusão da decisão agravada somente quanto à sucumbência. Agravo interno provido em parte.

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