Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.052.723
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. TEMA 1.049/STJ. INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO FÁTICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR POSTERIOR AO LANÇAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada e suficiente, as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. É vedado, em recurso especial, o reexame de premissas fático-probatórias relativas à sucessão empresarial e à dissolução irregular da sociedade, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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