Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.052.397
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
DISPOSITIVO LEGAL. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE ENTRE DISTINTOS
TRIBUNAIS. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM
FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei
federal objeto de interpretação divergente por diferentes tribunais
da Federação impede o conhecimento do recurso especial por
deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Sempre que o Tribunal de origem decide uma questão com fundamento
eminentemente constitucional, é inviável sua revisão pelo Superior
Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência do Supremo
Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição
Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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