Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.052.264
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 281/STF. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
II. Razões de decidir
2. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias.
3. Os embargos de declaração opostos à decisão monocrática, ainda que apreciados de forma colegiada pelo Tribunal de origem, não exaurem a prestação jurisdicional em segundo grau.
4. Não cabe recurso especial quando couber, na origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Incidência da Súmula n. 281/STF.
III. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
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