Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.051.837

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE À LUZ DO ART. 85 DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que desproveu apelação e manteve a sentença de improcedência, com honorários sucumbenciais fixados por apreciação equitativa. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos materiais e morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários por equidade em 10% sobre o pedido de danos materiais, com atualização pelo INPC-IBGE, excluindo o pedido de danos morais da base de cálculo. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afirmando a possibilidade de fixação dos honorários por equidade em razão da desproporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015, por fixar honorários por equidade fora das hipóteses legais; (ii) saber se houve violação do art. 489, § 1º, IV e VI, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, por ausência de fundamentação adequada; (iii) saber se houve violação do art. 1.022, I e II, do CPC/2015, por rejeição de embargos de declaração sem sanar omissões; (iv) saber se é aplicável o art. 1.025 do CPC/2015, para fins de prequestionamento ficto; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação do art. 85, § 2º, do CPC/2015 e ao Tema n. 1.076 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão recorrido enfrentou de modo claro a tese central e justificou a utilização da equidade, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 7. É indevida a fixação por equidade quando o proveito econômico é mensurável e o valor da causa é elevado; aplica-se a ordem de preferência do art. 85, § 2º, do CPC/2015, conforme a tese firmada no Tema n. 1.076 do STJ. 8. O dissídio jurisprudencial fica superado pela orientação consolidada do STJ no Tema n. 1.076, que impõe a observância dos percentuais legais sobre a base de cálculo adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia e explicita as razões da adoção da equidade, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. É inviável a apreciação equitativa do art. 85, § 8º, do CPC/2015 em causas de valor elevado ou com proveito econômico mensurável; aplica-se o art. 85, § 2º, do CPC/2015, nos termos do Tema n. 1.076 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial resta superado pela tese firmada no Tema n. 1.076 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º, 489, § 1º, IV e VI, §§ 2º e 3º, 1.022, I e II, 1.025 e 1.030, V e c; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 1.076; STJ, REsp n. 1.746.072/PR.

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