Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.051.727

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. MARCO INICIAL DA OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência atual do STJ é pacífica no sentido de que é devida indenização pelo coproprietário que faz uso exclusivo de bem ainda não partilhado, com fundamento no princípio da vedação do enriquecimento sem causa, previsto nos artigos 884 e 1.319 do Código Civil. Precedentes. 2. O fato gerador da obrigação indenizatória é o uso exclusivo do imóvel comum por um dos coproprietários, a partir da inequívoca oposição daquele que se encontra destituído da fruição do bem. 3. A notificação extrajudicial pode servir como marco inicial da obrigação indenizatória, desde que anterior à citação e comprovadamente recebida pelo ocupante do imóvel, independentemente da conclusão do inventário. 4. Recurso especial não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.