Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.051.469

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES APONTADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o do Código de Processo Penal, destinam-se a art. 619 sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O provimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, pois foram expressamente apontadas as fundadas razões que justificaram o ingresso domiciliar. 3. Ausente algum vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Com a reforma do julgado no agravo regimental, é cabível a análise de questão subsidiária relativa à dosimetria da pena. 5. Tráfico privilegiado não reconhecido pela instância ordinária ante a conclusão de que o embargante e seu comparsa se dedicam a atividades criminosas, considerando a alta quantidade de drogas apreendidas aliadas às circunstâncias da ação delitiva, inclusive a ligação com pessoas que praticam a traficância. 6. A reforma do julgado de modo a se entender pelo reconhecimento do tráfico privilegiado é providência que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para sanar omissão, sem efeitos modificativos.

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