Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.050.685
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve o trâmite da ação na Comarca de São Paulo, sob o fundamento de que a competência territorial, sendo relativa, não poderia ser declinada de ofício, aplicando o teor da , e que Súmula 33/STJ aplicou o prazo decenal para cobrança de mensalidades de plano de saúde, com base em precedente relacionado à cobrança de coparticipação em plano de saúde.
2. Embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados, sob o fundamento de que o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar sobre todos os pontos suscitados. II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão recorrido ao não analisar a tempestividade da arguição de incompetência relativa feita pelo réu em preliminar de contestação, bem como ao não determinar a remessa dos autos ao juízo territorialmente competente, conforme as provas de domicílio apresentadas; e (ii) saber se houve omissão ao não enfrentar a distinção fática quanto à natureza da dívida (mensalidade fixa ou coparticipação) para correta fixação do prazo prescricional aplicável. III. Razões de decidir 4. A omissão no acórdão recorrido caracteriza violação ao II, art. 1.022, combinado com o § 1º, VI, do Código de Processo Civil, ao não art. 489, enfrentar a tempestividade da arguição de incompetência relativa feita pelo réu em preliminar de contestação e ao não determinar a remessa dos autos ao juízo competente com base nas provas de domicílio. 5. A aplicação do prazo decenal para cobrança de mensalidades de plano de saúde, com base em precedente relacionado à cobrança de coparticipação, sem análise da distinção fática quanto à natureza da dívida, configura omissão e impede a aplicação do direito à espécie, em razão da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que, constatado vício no acórdão embargado, é devida a integralização da decisão impugnada, com retorno dos autos à origem para análise dos pontos relevantes ao deslinde da controvérsia. IV. Dispositivo
7. Recurso provido para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com análise das omissões apontadas.
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