Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.050.608
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. A revisão da conclusão adotada pelas instâncias ordinárias quanto ao marco inicial do prazo previsto no art. 24 da Lei 11.457/2007 e à inexistência de mora administrativa demanda o reexame do conjunto fático-probatório.
3. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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