Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.049.959

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. INCLUSÃO SUPERVENIENTE DO MEDICAMENTO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação do art. 10, I, da Lei 9.656/1998, sob o enfoque de tratamento experimental, não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, incidindo a Súmula 211/STJ. 2. Conforme parâmetros fixados nos embargos de divergência desta Corte, a taxatividade do Rol da ANS é mitigada em hipóteses excepcionais, e a inclusão superveniente do medicamento prescrito (RN ANS 465/2021) evidencia sua eficácia e impõe a cobertura obrigatória pela operadora. Precedentes. 3. A revisão da condenação por danos morais, fundada em peculiaridades do caso e na recusa indevida de cobertura, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

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