Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.049.799
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇO PÚBLICO. PAGAMENTO DE PEDÁGIO. ISENÇÃO CONCEDIDA. EXTENSÃO
DO BENEFÍCIO À SERVIDORA PÚBLICA QUE EXERCE A FUNÇÃO NO MESMO
MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO
NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULAS 284 E 282 DO
STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. LEGALIDADE DA TARIFA. ADI 4.382/SC NÃO FOI OBJETO DO
PRECEDENTE DO STF NA TESE DE NÃO CABER AO PODER JUDICIÁRIO
SUBSTITUIR O PODER EXECUTIVO NA GESTÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
RECURSO REJEITADO.
1. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação,
nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e
suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por
analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando
normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a
tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos
fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por
faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência
da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
4. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na
formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5. Não foi objeto do precedente do STF apontado a tese de não ser
cabível ao Poder Judiciário substituir o Poder Executivo na gestão
do contrato, nem alterar a política tarifária ou o equilíbrio
contratual.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.