Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.049.740

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. OFENSA REFLEXA. ATOS INFRALEGAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. 2. O recurso especial não é via adequada para o exame de controvérsia decidida com fundamento predominante em atos normativos infralegais, como Resoluções da ANEEL, por não se enquadrarem no conceito de lei federal do art. 105, III, da Constituição Federal, configurando eventual ofensa à legislação federal como indireta ou reflexa. 3. Agravo interno improvido.

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