Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.049.589
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. SÚMULA N. 7
DO STJ NÃO APLICÁVEL. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA
DE FOGO AFASTADA PELO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS
PROBATÓRIOS DIVERSOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. As conclusões
expostas no acórdão recorrido não demandam reexame do acervo
fático-probatório, mas somente a correta exegese da legislação que
rege a matéria, não incidindo, portanto, o óbice da Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
2. De acordo com entendimento desta
Corte, é dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para a
incidência da respectiva causa de aumento de pena no crime de roubo,
quando evidenciada a sua utilização no delito por outros meios de
prova, tais como a palavra da vítima ou o depoimento de
testemunhas.
3. Agravo regimental provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.